Regularização de imóveis irregulares é aprovada com o voto favorável do vereador Vítor Costa
- Vítor Costa
- 5 de jun.
- 2 min de leitura
A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou o Projeto de Lei EM nº 027/2025, que permite a regularização de construções que já estão prontas, mas que não seguem todas as normas exigidas pela Prefeitura. O vereador Vítor Costa votou a favor da proposta, que atende a uma demanda antiga da população.

Essa nova lei vai beneficiar moradores que têm casas ou comércios em situação irregular – ou seja, construídos de forma diferente do projeto original aprovado, com alterações em paredes, janelas, escadas ou mesmo falta de documentação completa. Muitos desses imóveis, por estarem fora das regras, não conseguem ser vendidos, financiados ou registrados em cartório.
Com a nova lei, os proprietários poderão:
✅ Contratar um engenheiro ou arquiteto habilitado
✅ Fazer um novo projeto do imóvel
✅ Apresentar o projeto à Prefeitura
✅ Pagar as taxas e multas previstas
✅ E, por fim, conseguir o habite-se ou certificado de conclusão de obra
O prazo para dar entrada na regularização de imóveis é de até 4 anos após a publicação da lei.
Mais do que uma proposta técnica, esse é O PROJETO que veio para destravar Divinópolis, como bem ressaltado pelo presidente da Câmara, vereador Israel da Farmácia, um dos principais defensores da iniciativa.
Como será calculada a multa?
O valor da multa será definido por uma planilha de cálculo online, disponibilizada pela Prefeitura. Essa planilha será preenchida por um profissional técnico, que irá indicar todas as irregularidades existentes no imóvel. A cada item irregular (como altura fora do permitido, falta de recuo, número insuficiente de vagas, etc.), será aplicado um valor específico automaticamente.
Além disso, o valor final da multa considera o tamanho do imóvel, o estado de conservação, a idade aparente da construção e o tipo de uso (residencial, comercial, etc.). A Prefeitura irá verificar todas as informações antes de liberar a regularização.
Para facilitar, será possível parcelar o valor da multa somente quando o total for superior a 5 UPFMD (Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis), que atualmente equivale a R$ 106,38 por unidade. Ou seja, o parcelamento será permitido apenas para multas acima de R$ 531,90.
“Esse projeto é uma forma de dar segurança jurídica, valorização e dignidade para quem construiu, mas ficou em débito com a burocracia. Agora, essas pessoas terão a chance de resolver a situação e seguir em frente com tranquilidade”, afirmou o vereador Vítor Costa.



Comentários